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Manual para inscrição junto a ABRBS
 
Leia atentamente este manual e baixe os documentos contidos no final da página para proceder sua inscrição.
 
Saiba como ser um associado da A.B.R.B.S.
 
Só os associados contam com os benefícios exclusivos através das parcerias realizadas ou que venha ser firmadas pela Associação Brasileira de Resgate, Busca e Salvamento - A.B.R.B.S. Associe-se a nós e venha fazer parte da Associação que reúne os maiores e melhores Profissionais, Entidades e Instituições do Brasil.
 
Para associar-se basta efetuar o download da ficha de inscrição e do requerimento (disponível para baixar no final desta página ou clicando sobre os links), imprimir e preencher de forma legível o requerimento, ficha de inscrição, anexar fotocópia de todos os documentos descritos na relação de documentos solicitados, efetuar o pagamento da anuidade na conta corrente da A.B.R.B.S. conforme os dados descritos abaixo e encaminhar todos os documentos solicitados via Correio, através de carta registrada, para o seguinte endereço: Estrada Ulisses Guimarães - 888 - Jardim Rosas - (Lions Clube) - Francisco Morato - São Paulo / SP - CEP: 07998-000.
 
Valores para associar-se
 
Pessoa física O valor da anuidade é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em depósito bancário.
Pessoa jurídica O valor da anuidade é de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) em depósito bancário.
Nota: As Entidades sem fins lucrativos (tem que constar no Estatuto) e as Instituições Públicas são isentas do Valor da Anuidade.
 
Quais os benefícios que os associados recebem ao se associar a A.B.R.B.S.?
 
Os Associados são beneficiados através de todas as parcerias e benefícios que forem adquiridas pela A.B.R.B.S. com outras Instituições Públicas ou Privadas, Nacionais e Internacionais, bem como recebem um Certificado de Associado e um Cartão de Associado válido por um ano a contar da data da emissão.
 
Quem estipula o valor da anuidade?
 
O valor é estipulado pelo Assembléia Geral da Associação Brasileira de Resgate, Busca e Salvamento, órgão soberano da Associação.
 
Qual a data de vencimento da anuidade associativa?
 
Como os associados (físicos e jurídicos) podem se associar a A.B.R.B.S. em qualquer momento, se paga a anuidade no momento em que se associa e volta a fazê-lo no ano seguinte, ao completar um ano de associado.
 
Qual é o número da conta para efetuar o depósito da anuidade?
 
Associação favorecida: Associação Brasileira de Resgate, Busca e Salvamento - A.B.R.B.S.
Banco: Banco do Brasil
Aência: 2168 - 7
Conta Corrente: 39000 - 3

Se o associado não efetuar o pagamento da anuidade no ano seguinte, o que acontece?
 
O Associado perde o gozo dos seus direitos estatutários, sendo excluído do quadro de associativo. Para que o Associado retorne ao quadro de associados precisará quitar os débitos pendentes, com valores atualizados.
 
O que devo fazer para me tornar um associado físico?
 
A) - Solicitar oficialmente através do requerimento de inscrição e a ficha de inscrição a admissão como associado;
B) - Preencher de forma correta e legível a o requerimento e a ficha de inscrição e assinar as mesmas;
C) - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da solicitação;
D) - Pagar a anuidade para o ingresso no quadro de associados, através de depósito bancário exclusivamente na Conta Corrente da Associação;
E) - Estar quite com o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
F) - Não possuir condenação criminal ou desabonamentos morais relevantes;
G) - Enviar (xerox) de todos os documentos pessoais, comprovante de pagamento e outros solicitados dentro do prazo máximo estabelecido;
 
Quais são as fotocópias de documentos que devo enviar junto com o requerimento e a ficha de inscrição devidamente preenchida?
 
A) - RG;
B) - CPF;
C) - Titulo Eleitoral com o comprovante de votação da ultima eleição;
D) - Certidão de Nascimento ou Casamento;
E) - Certificado de Reservista (só para o sexo masculino);
F) - Comprovante de Endereço (atual, com menos de três meses e contendo o CEP);
G) - 03 (três) fotos 3X4 (recentes e iguais);
H) - 01 foto 5X7 (recente);
I) - Comprovante de pagamento da anuidade em favor da A.B.R.B.S.(depósito bancário).
 
Qual o procedimento para ser aceito como associado?
 
A Associação Brasileira de Resgate, Busca e Salvamento após o recebimento de todos os documentos enviados pelo requerente, enviará ao Diretor de Operações e Informações que fará uma investigação a fim de verificar a veracidades dos documentos apresentados e os antecedentes profissionais, civis e criminais de cada requerente. Uma vez aceito a Proposta de Filiação a Diretoria Executiva expedirá um ofício comunicado sua decisão ao interessado.
 
Qual é o prazo para o envio do certificado e do cartão de associado?
 
Para os Associados Físicos aceitos será emitido um Certificado e um Cartão de Associado, com validade de 12 (doze) meses, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão do oficio ao novo associado.
 
O que devo fazer para me tornar um associado jurídico?
 
A) - Solicitar através de oficio em papel timbrado e assinado pelo representante legal o requerimento e ficha de inscrição para a admissão como associado;
B) - Preencher de forma correta e legível o requerimento e a ficha de inscrição e assinar as mesmas;
C) - Pagar a anuidade através de deposito bancário exclusivamente na Conta Corrente da Associação.
D) - Não possuir desabonamentos profissionais relevantes
E) - Enviar Cópias de todos os documentos, certidões, atestados, comprovante de pagamento e outros solicitados dentro do prazo estabelecido.
 
Quais são as fotocópias de documentos que devo enviar junto com o requerimento e a ficha de inscrição devidamente preenchida?
 
A) - Apresentar Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado em órgão competente;
B) - Comprovante de Endereço (atual, com menos de três meses e contendo o CEP);
C) - Comprovante de pagamento da anuidade em favor da A.B.R.B.S.
 
Qual é o prazo para o envio do certificado e do cartão de associado?
 
Para os Associados Jurídicos aceitos será emitido um Certificado, com validade de 12 (doze) meses, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão do oficio ao novo associado.
 
Posso sair do quadro de associados da A.B.R.B.S.?
 
Qualquer Associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro de associados, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, à manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento a A.B.R.B.S. de carta datada e assinada a qual deverá ser protocolada para que sejam adotados os procedimentos legais cabíveis.
 
Posso voltar a me associar a A.B.R.B.S?
 
Poderá ser readmitido ao quadro social aquele cuja exclusão tenha se dado por vontade própria e que não tenha nenhum débito anterior pendente, caso exista debito o mesmo deverá ser quitado integralmente antes de formular a nova Proposta de Filiação, sendo aceita sua proposta será considerado novo associado.

Obs. Os Associados que forem excluídos por infração ao Estatuto ou motivo de improbidade social, não mais será permitida a readmissão em nenhuma categoria.

 
Quais são meus direitos como associado físico?
 
Os Associados Físicos em dia com suas obrigações sociais serão reconhecidos os seguintes direitos:

A) - Participar das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
B) - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, na forma do Estatuto e das deliberações das Assembléias Gerais;
C) - Propor admissão de Associados Honorário e Benemérito na forma do Estatuto;
D) - Propor a realização de Assembléia Geral Extraordinária, na forma do Estatuto;
E) - Representar junto a Diretoria Executiva contra qualquer Associado, Diretor ou Funcionário qualquer ato lesivo ou contrario ao Estatuto ou emanado da Assembléia Geral;
F) - Representar junto ao Conselho Fiscal contra qualquer ato lesivo ou contrário ao Estatuto, praticado pela Diretoria Executiva na forma deste Estatuto;
G) - Exercer o amplo direito de defesa e contestação contra representações a si formuladas e não ser julgado sem tal exercício de defesa, a não ser que seja revel;
H) - Desempenhar tarefas que o valorize e seja um desafio para ampliar habilidades ou desenvolver outras;
I) - Receber apoio, capacitação, reconhecimento e estimulo no trabalho que desempenha;
J) - Ter a oportunidade para o melhor aproveitamento de sua capacidade recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com os seus conhecimentos, experiências e interesse;
K) - Apresentar propostas, programas e projetos de ação que visem o aperfeiçoamento dos objetivos sociais da A.B.R.B.S;
L) - Freqüentar as dependências da A.B.R.B.S. e participar e todas as atividades festivas, sociais, culturais, artística, desportivas, educacionais, promovidas pela A.B.R.B.S. ou por terceiros, desde que autorizado pela Diretoria Executiva previamente;
M) - Ter assistência jurídica, médica, odontológica, instrução técnica operacional e administrativa, quando tais serviços forem implantados pela A.B.R.B.S., devendo ser respeitadas eventuais deliberações, requisitos, normas e regulamentos específicos;
N) - Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente
O) - Direito de renunciar, em qualquer momento a cargos eleitos ou nomeados, mediante o protocolo de uma carta dirigida a Diretoria Executiva, expondo seus motivos, onde serão apreciadas as razões.
P) - Receber correspondências, informações, publicações distribuídas pela A.B.R.B.S.

Quais são meus deveres como associado físico?
 
A) - Conhecer, cumprir e fazer cumprir cada um dos capítulos, artigos do Estatuto, do Regimento Interno Disciplinar, das Ordens Normativas e Executivas e as Deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva.
B) - Comunicar a Diretoria Executiva, qualquer irregularidade, abuso ou infração cometido por Diretores, Associados, Funcionários, colaboradores e outros.
C) - Auxiliar na manutenção financeira da A.B.R.B.S. cumprindo pontualmente com as obrigações sociais a que estiverem sujeitos, de acordo com o Estatuto, Regimento Interno Disciplinar ou Deliberações da Assembléia Geral
D) - Participar e aceitar os cargos e nomeações para os quais tenha sido eleito ou nomeado, salvo por motivos imperiosos e justificados.
E) - Zelar pelos bens patrimoniais, móveis e imóveis, bem como pelo seu bom nome, imagem e reputação.
F) - Divulgar seus fins Estatutários, incentivar a captação de novos associados e propagar o espírito associativo e voluntário.
G) - Aproveitar as capacitações oferecidas, através de uma atitude aberta e flexível;
H) - Manter assuntos confidenciais em absoluto sigilo;
I) - Usar de bom senso para resolver imprevistos;
J) - Tratar com o devido respeito todas as Autoridades, Cidadãos, Associados, Diretores, Conselheiros, Funcionários, Colaboradores e Patrocinadores da A.B.R.B.S.
 
Quem administra a A.B.R.B.S.?
 
A) - Assembléia Geral
B) - Diretoria Executiva
C) - Conselho Fiscal
 
Como eu faço para me candidatar para participar da Força Tarefa Brasileira?
 
Os associados (pessoa física) que queiram se candidatar para participar das atividades operacionais da Força Tarefa Brasileiras deverão obrigatoriamente atender os seguintes requisitos:

A) - Ser devidamente Associado à Associação Brasileira de Resgate, Busca e Salvamento;
B) - Estar em dia com suas obrigações Sociais e Financeiras;
C) - Ser possuidor de Titulo ou Diploma de nível Profissionalizante, Técnico, ou Superior, ou ser especialista em alguma área de interesse da F.T.B. ;
D) - Ser possuidor de Passaporte dentro da validade (em caso de missões internacionais) - Não é obrigatório;
E) - Apresentar a carteira de vacinação em dia e com todas as doses das seguintes vacinas, Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola), Dupla tipo Adulto (Difteria e Tétano), Contra Febre Amarela, Contra Hepatite B, Influenza Pandêmica (H1N1) e outras vacinas que se fizerem necessárias de acordo com as recomendações das Autoridades de Saúde.
F) - Apresentar Atestado Médico Admissional recente, atestando que o candidato está em boas condições de saúde e apto a Integrar a F.T.B;
G) - Apresentar documento emitido por instituição de saúde oficial que contenha a tipagem sanguínea;
H) - Os candidatos deverão submeter-se, se necessário, a exames de saúde ou a outros exames específicos que será realizado por outros profissionais designado pelo Departamento de Saúde da A.B.R.B.S.
I) - Os candidatos deverão se submeter, se necessário, a Exames Psicológicos, Provas Escritas, Testes Objetivos, Avaliações Teóricas e Práticas, Cursos, Treinamentos, Dinâmicas de Grupo e outros que forem recomendados por Diretor de Operações da A.B.R.B.S.
J) - Enviar Cópias de todos os documentos, certidões, atestados, comprovante de pagamento e outros solicitados dentro do prazo estabelecido.
K) - Os candidatos para participar oficialmente da F.T.B. deverão ser considerados aptos em todos os procedimentos que forem submetidos, sendo a decisão final do Departamento de Operações e Informações absoluta e irrevogável.

 
Quem pode se associar ou se candidatar para participar efetivamente da Força Tarefa Brasileira?
 
* Profissionais multidisciplinares (Médicos, Enfermeiros, Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, Psicólogos, Assistentes Sociais, Biomédicos, Farmacêuticos, Dentistas (todos os profissionais da saúde), Socorristas, Biólogos, Engenheiros, Arquitetos, Químicos, Advogados, Pilotos, Arrais, Pedagogos, Jornalistas, Técnicos, Gestores, Bombeiros Civis, Rádio Amadores, Especialistas em Esportes Radicais, Militares da Ativa ou da Reserva (desde que não haja impedimentos legais por parte da OM que está ou foi subordinado), Operadores de Maquinas Pesadas (patrol, retro, guindaste, empilhadeira) etc...

* Instituições, Associações, Conselhos, Sindicatos ou Empresas Públicas.

* Instituições , Associações, Clubes ou Empresas Privadas.

* Instituições, Associações, Clubes sem fins lucrativos ou de Interesse Público

 
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Pessoa Física
Lista de documentos
Requerimento de associado
Ficha de inscrição
 
Pessoa Jurídica
Lista de documentos
Requerimento de associado
 
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