Operacional

|
| |
Apoiadores |
| |
|
| |
|
| |
|
|
|
| Manual
para inscrição junto a ABRBS |
| |
| Leia
atentamente este manual e baixe os documentos contidos no final
da página para proceder sua inscrição.
|
| |
| Saiba
como ser um associado da A.B.R.B.S. |
| |
| Só
os associados contam com os benefícios exclusivos através
das parcerias realizadas ou que venha ser firmadas pela Associação
Brasileira de Resgate, Busca e Salvamento - A.B.R.B.S. Associe-se
a nós e venha fazer parte da Associação
que reúne os maiores e melhores Profissionais, Entidades
e Instituições do Brasil. |
| |
| Para
associar-se basta efetuar o download da ficha de inscrição
e do requerimento (disponível para baixar no final
desta página ou clicando sobre os links), imprimir
e preencher de forma legível o requerimento, ficha
de inscrição, anexar fotocópia de todos
os documentos descritos na relação de documentos
solicitados, efetuar o pagamento da anuidade na conta corrente
da A.B.R.B.S. conforme os dados descritos abaixo e encaminhar
todos os documentos solicitados via Correio, através
de carta registrada, para o seguinte endereço: Estrada
Ulisses Guimarães - 888 - Jardim Rosas - (Lions Clube)
- Francisco Morato - São Paulo / SP - CEP: 07998-000. |
| |
| Valores
para associar-se |
| |
| Pessoa
física |
O
valor da anuidade é de R$ 120,00 (cento e vinte
reais) em depósito bancário. |
| Pessoa
jurídica |
O
valor da anuidade é de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) em depósito bancário. |
| Nota:
As
Entidades sem fins lucrativos (tem que constar no Estatuto)
e as Instituições Públicas são
isentas do Valor da Anuidade. |
|
| |
| Quais
os benefícios que os associados recebem ao se associar
a A.B.R.B.S.? |
| |
| Os
Associados são beneficiados através de todas as
parcerias e benefícios que forem adquiridas pela A.B.R.B.S.
com outras Instituições Públicas ou Privadas,
Nacionais e Internacionais, bem como recebem um Certificado
de Associado e um Cartão de Associado válido por
um ano a contar da data da emissão. |
| |
| Quem
estipula o valor da anuidade? |
| |
| O
valor é estipulado pelo Assembléia Geral da Associação
Brasileira de Resgate, Busca e Salvamento, órgão
soberano da Associação. |
| |
| Qual
a data de vencimento da anuidade associativa? |
| |
| Como
os associados (físicos e jurídicos) podem se associar
a A.B.R.B.S. em qualquer momento, se paga a anuidade no momento
em que se associa e volta a fazê-lo no ano seguinte, ao
completar um ano de associado. |
| |
| Qual
é o número da conta para efetuar o depósito
da anuidade? |
| |
| Associação
favorecida: Associação Brasileira
de Resgate, Busca e Salvamento - A.B.R.B.S. |
| Banco:
Banco do Brasil |
| Aência:
2168 - 7 |
| Conta
Corrente: 39000 - 3 |
|
| |
| Se
o associado não efetuar o pagamento da anuidade no ano
seguinte, o que acontece? |
| |
O
Associado perde o gozo dos seus direitos estatutários,
sendo excluído do quadro de associativo. Para que o
Associado retorne ao quadro de associados precisará
quitar os débitos pendentes, com valores atualizados.
|
| |
| O
que devo fazer para me tornar um associado físico? |
| |
A)
- Solicitar oficialmente através do requerimento de inscrição
e a ficha de inscrição a admissão como
associado;
B) - Preencher de forma correta e legível a o requerimento
e a ficha de inscrição e assinar as mesmas;
C) - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato
da solicitação;
D) - Pagar a anuidade para o ingresso no quadro de associados,
através de depósito bancário exclusivamente
na Conta Corrente da Associação;
E) - Estar quite com o Serviço Militar e a Justiça
Eleitoral;
F) - Não possuir condenação criminal ou
desabonamentos morais relevantes;
G) - Enviar (xerox) de todos os documentos pessoais, comprovante
de pagamento e outros solicitados dentro do prazo máximo
estabelecido; |
| |
| Quais
são as fotocópias de documentos que devo enviar
junto com o requerimento e a ficha de inscrição
devidamente preenchida? |
| |
A)
- RG;
B) - CPF;
C) - Titulo Eleitoral com o comprovante de votação
da ultima eleição;
D) - Certidão de Nascimento ou Casamento;
E) - Certificado de Reservista (só para o sexo masculino);
F) - Comprovante de Endereço (atual, com menos de três
meses e contendo o CEP);
G) - 03 (três) fotos 3X4 (recentes e iguais);
H) - 01 foto 5X7 (recente);
I) - Comprovante de pagamento da anuidade em favor da A.B.R.B.S.(depósito
bancário). |
| |
| Qual
o procedimento para ser aceito como associado? |
| |
| A
Associação Brasileira de Resgate, Busca e Salvamento
após o recebimento de todos os documentos enviados pelo
requerente, enviará ao Diretor de Operações
e Informações que fará uma investigação
a fim de verificar a veracidades dos documentos apresentados
e os antecedentes profissionais, civis e criminais de cada requerente.
Uma vez aceito a Proposta de Filiação a Diretoria
Executiva expedirá um ofício comunicado sua decisão
ao interessado. |
| |
| Qual
é o prazo para o envio do certificado e do cartão
de associado? |
| |
| Para
os Associados Físicos aceitos será emitido um
Certificado e um Cartão de Associado, com validade de
12 (doze) meses, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
a contar da data da emissão do oficio ao novo associado. |
| |
| O
que devo fazer para me tornar um associado jurídico? |
| |
A)
- Solicitar através de oficio em papel timbrado e assinado
pelo representante legal o requerimento e ficha de inscrição
para a admissão como associado;
B) - Preencher de forma correta e legível o requerimento
e a ficha de inscrição e assinar as mesmas;
C) - Pagar a anuidade através de deposito bancário
exclusivamente na Conta Corrente da Associação.
D) - Não possuir desabonamentos profissionais relevantes
E) - Enviar Cópias de todos os documentos, certidões,
atestados, comprovante de pagamento e outros solicitados dentro
do prazo estabelecido. |
| |
| Quais
são as fotocópias de documentos que devo enviar
junto com o requerimento e a ficha de inscrição
devidamente preenchida? |
| |
A)
- Apresentar Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado
em órgão competente;
B) - Comprovante de Endereço (atual, com menos de três
meses e contendo o CEP);
C) - Comprovante de pagamento da anuidade em favor da A.B.R.B.S.
|
| |
| Qual
é o prazo para o envio do certificado e do cartão
de associado? |
| |
| Para
os Associados Jurídicos aceitos será emitido um
Certificado, com validade de 12 (doze) meses, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão do
oficio ao novo associado. |
| |
| Posso
sair do quadro de associados da A.B.R.B.S.? |
| |
| Qualquer
Associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se
do quadro de associados, sem a necessidade de declinar qualquer
justificativa ou motivação específica,
a qualquer tempo, bastando para isso, à manifestação
expressa e por escrito, através do endereçamento
a A.B.R.B.S. de carta datada e assinada a qual deverá
ser protocolada para que sejam adotados os procedimentos legais
cabíveis. |
| |
| Posso
voltar a me associar a A.B.R.B.S? |
| |
| Poderá
ser readmitido ao quadro social aquele cuja exclusão
tenha se dado por vontade própria e que não tenha
nenhum débito anterior pendente, caso exista debito o
mesmo deverá ser quitado integralmente antes de formular
a nova Proposta de Filiação, sendo aceita sua
proposta será considerado novo associado. Obs.
Os Associados que forem excluídos por infração
ao Estatuto ou motivo de improbidade social, não mais
será permitida a readmissão em nenhuma categoria.
|
| |
| Quais
são meus direitos como associado físico? |
| |
| Os
Associados Físicos em dia com suas obrigações
sociais serão reconhecidos os seguintes direitos:
A) - Participar
das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
B) - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal, na forma do Estatuto e das deliberações
das Assembléias Gerais;
C) - Propor admissão de Associados Honorário
e Benemérito na forma do Estatuto;
D) - Propor a realização de Assembléia
Geral Extraordinária, na forma do Estatuto;
E) - Representar junto a Diretoria Executiva contra qualquer
Associado, Diretor ou Funcionário qualquer ato lesivo
ou contrario ao Estatuto ou emanado da Assembléia Geral;
F) - Representar junto ao Conselho Fiscal contra qualquer
ato lesivo ou contrário ao Estatuto, praticado pela
Diretoria Executiva na forma deste Estatuto;
G) - Exercer o amplo direito de defesa e contestação
contra representações a si formuladas e não
ser julgado sem tal exercício de defesa, a não
ser que seja revel;
H) - Desempenhar tarefas que o valorize e seja um desafio
para ampliar habilidades ou desenvolver outras;
I) - Receber apoio, capacitação, reconhecimento
e estimulo no trabalho que desempenha;
J) - Ter a oportunidade para o melhor aproveitamento de sua
capacidade recebendo tarefas e responsabilidades de acordo
com os seus conhecimentos, experiências e interesse;
K) - Apresentar propostas, programas e projetos de ação
que visem o aperfeiçoamento dos objetivos sociais da
A.B.R.B.S;
L) - Freqüentar as dependências da A.B.R.B.S. e
participar e todas as atividades festivas, sociais, culturais,
artística, desportivas, educacionais, promovidas pela
A.B.R.B.S. ou por terceiros, desde que autorizado pela Diretoria
Executiva previamente;
M) - Ter assistência jurídica, médica,
odontológica, instrução técnica
operacional e administrativa, quando tais serviços
forem implantados pela A.B.R.B.S., devendo ser respeitadas
eventuais deliberações, requisitos, normas e
regulamentos específicos;
N) - Ter acesso a todos os livros de natureza contábil
e financeira, bem como a todos os planos, relatórios,
prestações de contas e resultados de auditoria
independente
O) - Direito de renunciar, em qualquer momento a cargos eleitos
ou nomeados, mediante o protocolo de uma carta dirigida a
Diretoria Executiva, expondo seus motivos, onde serão
apreciadas as razões.
P) - Receber correspondências, informações,
publicações distribuídas pela A.B.R.B.S.
|
|
| Quais
são meus deveres como associado físico? |
| |
A)
- Conhecer, cumprir e fazer cumprir cada um dos capítulos,
artigos do Estatuto, do Regimento Interno Disciplinar, das Ordens
Normativas e Executivas e as Deliberações das
Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva.
B) - Comunicar a Diretoria Executiva, qualquer irregularidade,
abuso ou infração cometido por Diretores, Associados,
Funcionários, colaboradores e outros.
C) - Auxiliar na manutenção financeira da A.B.R.B.S.
cumprindo pontualmente com as obrigações sociais
a que estiverem sujeitos, de acordo com o Estatuto, Regimento
Interno Disciplinar ou Deliberações da Assembléia
Geral
D) - Participar e aceitar os cargos e nomeações
para os quais tenha sido eleito ou nomeado, salvo por motivos
imperiosos e justificados.
E) - Zelar pelos bens patrimoniais, móveis e imóveis,
bem como pelo seu bom nome, imagem e reputação.
F) - Divulgar seus fins Estatutários, incentivar a captação
de novos associados e propagar o espírito associativo
e voluntário.
G) - Aproveitar as capacitações oferecidas, através
de uma atitude aberta e flexível;
H) - Manter assuntos confidenciais em absoluto sigilo;
I) - Usar de bom senso para resolver imprevistos;
J) - Tratar com o devido respeito todas as Autoridades, Cidadãos,
Associados, Diretores, Conselheiros, Funcionários, Colaboradores
e Patrocinadores da A.B.R.B.S. |
| |
| Quem
administra a A.B.R.B.S.? |
| |
A)
- Assembléia Geral
B) - Diretoria Executiva
C) - Conselho Fiscal |
| |
| Como
eu faço para me candidatar para participar da Força
Tarefa Brasileira? |
| |
| Os
associados (pessoa física) que queiram se candidatar
para participar das atividades operacionais da Força
Tarefa Brasileiras deverão obrigatoriamente atender os
seguintes requisitos: A)
- Ser devidamente Associado à Associação
Brasileira de Resgate, Busca e Salvamento;
B) - Estar em dia com suas obrigações Sociais
e Financeiras;
C) - Ser possuidor de Titulo ou Diploma de nível Profissionalizante,
Técnico, ou Superior, ou ser especialista em alguma
área de interesse da F.T.B. ;
D) - Ser possuidor de Passaporte dentro da validade (em caso
de missões internacionais) - Não é obrigatório;
E) - Apresentar a carteira de vacinação em dia
e com todas as doses das seguintes vacinas, Tríplice
Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola), Dupla tipo Adulto
(Difteria e Tétano), Contra Febre Amarela, Contra Hepatite
B, Influenza Pandêmica (H1N1) e outras vacinas que se
fizerem necessárias de acordo com as recomendações
das Autoridades de Saúde.
F) - Apresentar Atestado Médico Admissional recente,
atestando que o candidato está em boas condições
de saúde e apto a Integrar a F.T.B;
G) - Apresentar documento emitido por instituição
de saúde oficial que contenha a tipagem sanguínea;
H) - Os candidatos deverão submeter-se, se necessário,
a exames de saúde ou a outros exames específicos
que será realizado por outros profissionais designado
pelo Departamento de Saúde da A.B.R.B.S.
I) - Os candidatos deverão se submeter, se necessário,
a Exames Psicológicos, Provas Escritas, Testes Objetivos,
Avaliações Teóricas e Práticas,
Cursos, Treinamentos, Dinâmicas de Grupo e outros que
forem recomendados por Diretor de Operações
da A.B.R.B.S.
J) - Enviar Cópias de todos os documentos, certidões,
atestados, comprovante de pagamento e outros solicitados dentro
do prazo estabelecido.
K) - Os candidatos para participar oficialmente da F.T.B.
deverão ser considerados aptos em todos os procedimentos
que forem submetidos, sendo a decisão final do Departamento
de Operações e Informações absoluta
e irrevogável.
|
| |
| Quem
pode se associar ou se candidatar para participar efetivamente
da Força Tarefa Brasileira? |
| |
| *
Profissionais multidisciplinares (Médicos, Enfermeiros,
Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, Psicólogos,
Assistentes Sociais, Biomédicos, Farmacêuticos,
Dentistas (todos os profissionais da saúde), Socorristas,
Biólogos, Engenheiros, Arquitetos, Químicos, Advogados,
Pilotos, Arrais, Pedagogos, Jornalistas, Técnicos, Gestores,
Bombeiros Civis, Rádio Amadores, Especialistas em Esportes
Radicais, Militares da Ativa ou da Reserva (desde que não
haja impedimentos legais por parte da OM que está ou
foi subordinado), Operadores de Maquinas Pesadas (patrol, retro,
guindaste, empilhadeira) etc... *
Instituições, Associações, Conselhos,
Sindicatos ou Empresas Públicas.
* Instituições
, Associações, Clubes ou Empresas Privadas.
* Instituições,
Associações, Clubes sem fins lucrativos ou de
Interesse Público |
| |
| Faça
download dos arquivos clicando nos links abaixo: |
| |
| Pessoa
Física |
| Lista
de documentos |
| Requerimento
de associado |
| Ficha
de inscrição |
| |
| Pessoa
Jurídica |
| Lista
de documentos |
| Requerimento
de associado |
| |
|
|